terça-feira, 26 de maio de 2015

CULPADO OU INOCENTE... É ROUBO OU NÃO É?

Vice Prefeito Leandro Silva tem contas
sob suspeita pelo TCE


ANGRA DOS REIS – A utilização das verbas do Fundo Municipal de Assistência Social, sob responsabilidade do vice prefeito Leandro Silva quando esteve à frente no comando da pasta da Secretaria Municipal de Ação Social em 2013, vem sendo questionada pelo Tribunal de Contas do estado (TCE) que vem pedindo documentos não fornecidos, assim como esclarecimentos sob a má utilização das verbas, o que certamente comprometerá o julgamento das contas do Fundo.
Dentre os documentos que estão faltando, compete ao vice prefeito Leandro Silva esclarecer quanto ao repasse de recursos feitos ao Asilo São Vicente de Paula no valor de 220 mil reais, o que somado as supostas fraudes e as suspeitas de corrupção no atual governo municipal, abala ainda mais sua reputação e a falta de integridade do mesmo, assim como a cumplicidade da prefeita Conceição Rabha nos desmandos do seu desgoverno, que está levando o município a falência total, tamanha sua incompetência administrativa, assim como a de seus subordinados e tudo com o apoio da maioria dos vereadores, também coniventes, que integram a base governista.

sábado, 9 de maio de 2015

ATENÇÃO TRABALHADORAS(ES) DOMÉTICAS(OS) VEJA SEUS NOVOS DIREITOS

Passados mais de dois anos desde a promulgação da proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas, prevendo benefícios trabalhistas para a classe, os Senadores finalmente tomaram vergonha na cara e concluíram no último dia, a votação de regulamentação da lei. Agora, após a aprovação, o texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff
Com a regulamentação mais sete direitos dos trabalhadores domésticos, entrarão em vigor, além dos que já vigoram desde 2013.
AGUARDANDO SANÇÃO PRESIDENCIAL
Adicional noturno
O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
FGTS
Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário.
Seguro desemprego
O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito a seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por até cinco meses, conforme o período em que trabalhou de forma continuada.
Salário-família
O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
Auxílio-creche e pré-escola
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.
Seguro contra acidentes de trabalho
Pelo texto aprovado no Senado, as domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.
Indenização em caso de despedida sem justa causa
O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o emprega.
Lembrando que já esta vigorando:
* Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável
Pagamento garantido por lei
Tem direito a garantido a receber o salário todo mês.
* Jornada de trabalho
Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
* Hora extra
Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas. As primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.
* Segurança no trabalho
Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança
* Acordos e convenções coletivas
Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador
* Discriminação
Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência
*Trabalho noturno
O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre.

Fonte: Pesquisas na Internet
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